quarta-feira, 23 de abril de 2008

Foral da Alfândega de Lisboa - p. 08



rem declarado pelo dito juramento, e todas fará assentar em hum livro que para isto haverá numerado, e assinado, como os mais da dita Alfandega, e fará o assento dellas hum Escrivaõ da mesa, declarando nelle o nome da náo, ou navios, e o lugar donde vem, e o nome do Mestre, ou Escrivaõ a que se deo o dito juramento, e a quantidade, e qualidade das mercadorias que traz, o mais distintamente que for possivel, e o dia, mez, e anno em que se fez o dito assento, o qual será assinado pelo dito Mestre, ou Escrivaõ ; e o Official que o tal assento fizer lhes notificará a cada hum, que achando se-lhe mais mercadorias das que tem declaradas no dito assento ao tempo que se buscar a sua náo, ou navios perderá elle Mestre a valia dellas além de se perderem as ditas mercadorias, como neste Foral será ao diante declarado, e em cada assento se fará mençaõ da dita notificaçaõ.

CAPITULO XVII.
Da ordem que se terá na descarga das mercadorias.

E Depois de feita a diligencia que se no capitulo assima contêm, fará o Provedor da dita Alfandega dar ao Guarda mór della hum rol das mercadorias que o Mestre, ou Escrivaõ assentáraõ, e declararaõ por seu juramento que traziaõ, o qual será feito pelo Escrivaõ que fez o assento dellas, e sem o dito rol senaõ poderá descarregar náo, ou navio algum, posto que traga mui pouca mercadoria : e o Guarda mór da dita Alfandega terá muito cuidado de descarregar logo os ditos navios depois de assim ter os ditos rois : e o Provedor da dita Alfandega mandará aos Escrivaens da descarga, os quaes repartirá pelas náos, e navios que se houverem de descarregar que com muita diligencia vaõ a elles para os descarregarem, tomando cada hum dos ditos Escrivães em seus livros os numeros, e marcas de todas as pacas, e fardos que se tirarem das ditas náos, e viraõ nas barcas em que as ditas mercadorias vierem, e dellas senaõ sahiraõ até de todo serem descarregadas na ponte da dita Alfandega, e buscadas pelo dito Guarda mór, estando nella, e naõ sendo presente, pelo feitor que ao tal tempo tiver cuidado de estar na dita ponte, e pelo escrivaõ da descarga, de maneira naõ fique mercadoria alguma em cada huma das ditas barcas por descarregar.

CAPITULO XVIII.
Do modo que se terá na descarga, sendo muitos os navios que se descarregarem.

E Naõ vindo nas barcas das mercadorias que se descarregarem com ellas os escrivães da descarga ; ou por ser mais o numero das náos, e navios que se descarregaõ, do que saõ os ditos escrivães, ou por ser necessario estarem nas ditas náos descarregando outras barcas de mercadorias, mandaráõ os ditos Escrivães da descarga nas barcas em que naõ vierem pelo guarda que em cada huma vier, hum escrito ao Guarda mór da dita Alfandega da quantidade das mercadorias que traz cada huma das ditas barcas ; e como na ponte da dita Alfandega se forem descarregando as ditas mercadorias das ditas barcas, o dito Guarda mór porá verbas no rol que lhe foi dado para a descarga assim como as mercadorias forem entrando na dita ponte, para se saber se se descarregaõ todas, ou faltaõ algumas, e para se cotejarem os ditos rois, e as mercadorias que se descarregaõ com os assentos da entrada, e para o dito effeito o dito Guarda mór será muito continuo na dita ponte : e assistirá nella em quanto a porta estiver aberta.


Transcrito por Leandro Gaspary Prazeres.

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