quarta-feira, 23 de abril de 2008

Foral da Alfândega de Lisboa - p. 27




dita conta pelos berbetes, que as ditas peças coftumaõ trazer, fazendo-se juntamente de toda a partida que se vier despachar, tendo de huma sorte : e para se verificar se os ditos berbetes saõ certos, e a conta que por elles fizer o Provedor da dita Alfandega, escolherá huma peça, ou duas, das que se despacharem, ou mais quando for necessario para serem as sedas, muitas, as quaes peças se mediráõ pelo medidor da dita Alfandega, e junto á mesa della, e achando se a medida certa com a conta dos berbetes, se dará credito a toda a partida de sedas, que se despacharem, sendo todas de huma sorte, como dito he, porque sendo differentes em sortes, se fará em cada sorte a mesma diligencia, e exame, e achando-se nas ditas peças, que se medirem mais covados dos que trazem nos ditos berbetes, medir-se-haõ todas as peças de sedas de toda a partida, e todos os covados que se mais acharem da conta dos berbetes se perderáõ para o rendimento da dita Alfandega ; porém querendo as partes medir todas suas sedas, se lhe despacharáõ pelos côvados que se acharem na dita medida, sem se tratar dos berbetes, como dito he : e as peças de pannos, ou meias peças se igualaráõ pela dita maneira, fasendo-se exame em algumas das que parecerem maiores, para que se despachem toda pela medida certa que conflumaõ ter, por se avaliarem por peças inteiras, ou meias, e do que se mais achar nellas de crecença, pagaráõ os direitos ao respeito da avaliaçaõ, cabendo-lhe na quantia da avença o dito crecimento, porque naõ lhe cabendo, se perderá o dito crecimento para o rendimento da dita Alfandega, por naõ poderem metter mais mercadorias que as que couberem nas quantias de suas avenças.
CAPITULO LVII.
De como se haõ de avaliar, e lançar as addições das mercadorias das avenças.

E Feitos os ditos exames, e diligencias, como se no capitulo assima contém, achando se tudo conforme, e igual com a ordem deste Foral, o Provedor da dita Alfandega avaliará as ditas mercadorias com favor ás partes, por razaõ das ditas avenças : mas a dita avaliaçaõ, e favor, será igual a todos os avençados nellas, e por o preço em que se as ditas mercadorias avaliavaõ ao tempo que fizeraõ suas avenças, e quando ao dito Provedor, e Officiaes parecer que as ditas mercadorias se deve levantar o preço, por valerem mais, e por comprir assi a meu ferviço, o poderáõ fazer aos mercadores, e pessoas que de novo quizerem fazar avenças, mas naõ perjudicará o tal preço aos que as já tiverem feitas, posto que as suas mercadorias entrem, depois de se levantar o dito preço ; mas quando suceder, que em particular venhaõ sortes de mercadorias aventejadas em bondade, e valia, das que geralmente conflumaõ a entrar por bem das ditas avenças, ou taes sortes que naõ viessem á dita Alfandega outras vezes, em taes casos, o dito Provedor as avaliará como justo for, e pelo preço que lhe bem parecer : e em geral se guardará a ordem sobredita : e avaliadas se lançaráõ nos livros da receita, como todas as mais : poré n declarar-se-ha na addiçaõ, que faõ da avença da pessoa, que as despachar, e o porto por onde entráraõ, e depois de lançadas nos ditos livros, e assinada a addiçaõ pela parte, o Escrivaõ que tiver a cargo escrever no livro das ditas avenças, porá verba na tal avença, declarando as mercadorias que por virtude della sedespacharáõ no tal dia, e se lançáraõ nos livros da receita a tantas folhas, e o que importa a tal partida, para descargo da quantia da dita avança : e feitas as ditas diligencias se poderáõ levar da dita Alfandega, as ditas mercadorias, pela ordem atraz declarada neste Foral, e como todas as mais que se nella despachaõ.


Transcrito por Márcio de Alcantara Maçana.

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