domingo, 8 de agosto de 2010

Foral da Alfândega, cap. VI

Paulo Werneck
Jan Nieuhoff (Amesterdão, 1665): Vista de Macau
Fonte: http://macauantigo.wordpress.com/2009/04/page/25/
CAPITULO VI.
Da ordem que ſe terá com as náos que ſubirem do marco para dentro.
E Porque póde muitas vezes acontecer que ſejaõ mais as náos, urcas, ou navios que queiraõ vir do dito merco para cima em huma maré, do que he o numero dos guardas que tenho ordenado que haja no dito porto de Belem, que ſao quatro; Hei por bem, que em tal caſo os ditos quatro guardas venhaõ nas quatro náos, ou navios que mais mercadoria, ou de melhor qualidade trouxerem, e todas as outras náos, e navios viraõ juntamente na dita companhia diante delles á viſta, o mais chegados que puder ſer, em maneira que ſe naõ poſſa tirar delles couſa alguma que ſe naõ poſſa ver, e huns, e outros ancoraráõ diante do caes da dita Alfandega, e chegando a quaeſquer horas, inda que ſeja tarde, por virem alguns dos ditos navios ſem guardas, ſerá obrigado o guarda da primeira deſtribuiçaõ que vier em qualquer delles ao fazer ſaber por huma das peſſoas da dita náo ao Provedor, para mandar prover de guardas todas as ditas náos, e navios; e os Capitães, e Meſtres delles em que naõ vierem os ditos guardas ſenaõ apartaráõ dos outros que os trouxerem, e os que o contrario fizerem encorreráõ em pena de vinte cruzados da cadea, e na mais pena que parecer ſegundo a culpa que no caſo tiver.

Resumindo, as embarcações que chegam a Lisboa sobem o rio Tejo, vindo do oceano, e passam pela frente de Belém, onde existe a famosa torre desde 1520. Lá os oficiais da alfândega fazem a visita aduaneira e deixam a bordo um guarda, que acompanhará a embarcação até a franquia, onde deverá fundear e ser descarregada.
Ocorre que em Belém ficam quatro guardas, conforme vimos no capítulo anterior. E se forem as naus em maior quantidade?
A solução é bem pragmática: agrupam-se embarcações, que navegarão próximas umas das outras, sob o olhar atento do guarda embarcado, e quando chegarem à franquia, o guarda mandará recado por um dos tripulantes ao Provedor da Alfândega para que este mande guardas em quantidade suficiente para as naus excedentes. Só quando os guardas vindo de terra embarcarem é que as embarcações poderão se afastar umas das outras para fundearem com segurança.
Tudo para evitar que mercadorias sejam desembarcadas à revelia da fiscalização aduaneira.
Ponteiros
Sumário
Anterior: Capítulo V;
Próximo: Capítulo VII.