domingo, 15 de agosto de 2010

Foral da Alfândega, cap. VII

Paulo Werneck
Biombos atribuídos a Kano-Naizen, 1570-1616 (período Nanban): Carraca Portuguesa
Fonte:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:NanbanCarrack.jpg
CAPITULO VII.
Do modo que ſe terá com os navios que naõ vierem para eſta Cidade.
E Sendo caſo que algumas das ditas náos, ou navios que vierem ancorar ao dito porto da franquia, venhaõ fretados para fóra deſta Cidade, declarando-o aſſi os ſenhorios, e Meſtres delles aos ditos Officiaes do porto de Belem, quando com as ditas náos, e navios forem fazer diligencia que ſe no capitulo aſſima contém, e elles lhe notificaráõ, que em termo de três dias logo ſeguintes vaõ preſentar ao Provedor, e Officiaes da dita Alfandega as cartas de ſeus fretamentos para por elles ſerem viſtas, e ſe lhe dar deſpacho, da qual notificaçaõ ſe fará termo pelo Eſcrivaõ do dito porto, ou por hum dos ditos guardas; ſendo o Eſcrivaõ auſente declarando-ſe nelle o dia, e horas em que ſe fez a tal notificaçaõ ao tal ſenhorio, ou Meſtre, por quanto dentro do termo dos ditos tres dias ſeraõ obrigados os ditos Meſtres preſentarem o deſpacho que lhe for dado pelo dito Provedor, e Officiaes da Alfandega aos ditos Officiaes de Belem, os quaes o cumpriráõ na fórma em que lhe for mandado.

As viagens eram demoradas, o que recomendava a que se fizessem escalas para abastecimento de água e alimentos frescos. Assim havia embarcações que apenas faziam escala em Lisboa, sem pretender carregar ou descarregar mercadorias.
Colombo, o descobridor das Américas, passava por Lisboa antes de voltar para a Espanha e prestar contas de suas expedições aos reis católicos. Isso, que hoje é usado como indicação de que o grande navegador era espião português, podia ser simplesmente decorrência dos ventos e das correntes, que influíam sobremaneira na escolha das rotas. É claro que, se o objetivo era tão somente reabastecer as naus, não carecia ser recebido em palácio pelo rei português...
Mesmo nesses casos as naves deveriam ser visitadas pelas autoridades sanitárias e aduaneiras, e suas cartas de fretamento - que correspondem aos atuais manifestos e conhecimentos de carga - deveriam ser posteriormente apresentadas ao Provedor da Alfândega.
Ponteiros
Sumário
Anterior: Capítulo VI;
Próximo: Capítulo VIII.