Paulo Werneck
A resolução do Conselho de Estado na Seção da Fazenda nº 17, de 29 de março de 1843, trata da apreensão da barca Mary e sua condenação, pelo Inspetor Interino da Alfândega e Tribunal do Tesouro, por nela ter sido encontrados 2.225 barris de pólvora estrangeira.
O Conselho entendeu que, apesar de comprovado o ilícito, o caso não estava sob a jurisdição do Inspetor, por a carga não ter sido levada até o porto com acompanhamento fiscal, conforme determinam os artigos 284 e 294 do Regulamento das Alfândegas do Império, mandado observar pelo Decreto A, de 22 de junho de 1836:
Art. 284. Todos os generos ou mercadorias estrangeiras ou nacionaes, que forem encontradas no mar pelos Empregados e Guardas da Alfandega ou por elles, e pelos Vigias, embarcando ou desembarcando em qualquer lugar, subtrahidas aos direitos nacionaes, ou tendo assim desembarcado, forem perseguidas por terra em acto continuo, serão por elles apprehendidas e conduzidas á Alfandega á presença do Inspector, o qual as mandará avaliar pelos Feitores, segundo a pauta, ou por arbitramento, se nella não estiverem, ou estando, se acharem avariadas, e lavrar termo pelo Escrivão da descarga em livro proprio, em que se descrevão os generos e mercadorias, e se declare o valor delles, e as pessoas que intervierão na apprehensão, o lugar, dia e hora em que foi feita, e os motivos della, com todas as mais circumstancias que fizerem a bem da justiça das partes.Art. 294. Qualquer embarcação que trouxer a seu bordo mercadorias estrangeiras que ainda não tenhão pago direitos de consumo em alguma das Alfandegas do Imperio, e as desembarcar onde a não houver, será apprehendida com toda a sua carga pelos Empregados das Mesas de Rendas, e onde as não houver, pela principal Autoridade judiciaria do lugar, e remettida ao Inspector da Alfandega do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará e Rio Grande do Sul, qual destas lhe ficar mais proxima, e fôr mais commoda a remessa, onde a embarcação, e carga, serão vendidas em leilão com as formalidades estabelecidas. O mesmo se praticará com a embarcação estrangeira encontrada recebendo carga em algum porto em que não houver Alfandega, e tambem com as nacionaes, sem conhecimento da Mesa de Rendas.
O Conselho de Estado na Seção da Fazenda então sugeriu o envio do feito ao Juízo Municipal, pois a decisão seria do Imperador.
D.Pedro concordou com a proposta e mandou expedir decreto, que foi publicado com a seguinte resolução:Não sei qual a solução dada ao caso pelo Juízo Municipal. Espero que tenha mantido a apreensão, só que com o devido processo legal.
Fonte: "Imperiaes Resoluções do Conselho de Estado na Seção de Fazenda : desde o ano em que começou a funcionar o mesmo Conselho até o de 1865", em 13 volumes, disponível em www.brasiliana.usp.br.



