Paulo Werneck
N.º 26. - RESOLUÇÃO DE 21 DE JUNHO DE 1843Neste caso de perdimento de mercadoria, duas caixas com 27 peças de seda são apreendidas pelo Guarda-Mor por se encontrarem no bote, que fazia a descarga da galera espanhola, sem a devida autorização, que seria o bilhete de descarga.
Sobre a apprehensão de duas caixas com seda pelo Guarda-Mór da Alfandega da Côrte
Senhor. - Forão apprehendidas pelo Guarda-Mór da Alfandega desta Côrte duas caixas com 27 peças de sarja de seda, desembarcada da Galera Hespanhola Hortencia, sem que a parte interessada fizesse requerimento para as descarregar da dita Galera, que estava em franquia, e sem ter tirado bilhete de descarga pela Repartição competente postoque no bote. em que forão desembarcadas taes fazendas, viesse um Guarda da Alfandega.
0 Inspector da Alfandega julgou bem feita a apprehensão e o Tribunal do Thesouro confirmou a sentença do Inspector. Destas decisões recorre para o Conselho de Estado Manoel Martins Hurtado, consignatario das ditas fazendas, allegando que não tivera intenção de as subtrahir aos direitos, que as desembarcára assim por ignorancia e por enganado pelo Guarda, que as acompanhava, o qual Guarda já havia denunciado ao Guarda-Mór que fôra peitado pelo recorrente, etc. A Secção de Fazenda do Conselho de Estado entende que está provadissimo o contrabando, que não vale nem é provada a defeza do Recorrente, e que conseguintemente sejão confirmadas as sentenças, de que se recorre.
Vossa Magestade Imperial porém mandará o que fôr justo.
Rio do Janeiro em 11 de Junho de 1843. - Barão de Monte-Alegre. - Manoel Alves Branco.
O consignatário da mercadoria, Manoel Martins Hurtado, alegando que não tinha a intenção de não pagar os tributos, recorreu ao Inspetor da Alfândega, perdeu, recorreu ao Tribunal do Tesouro, perdeu, e, inconformado, recorreu ainda ao Conselho de Estado.
Este julga o caso com certa liberdade vernacular, ao considerar "provadíssimo" o contrabando, que "não vale nem é provada" a defesa e confirma a pena, sujeito esse despacho à aprovação do Imperador.
RESOLUÇÃO.Este não brinca em serviço e liquida a fatura. Tudo por 27 peças de seda.
Como parece. - Rio 28 de Junho de 1843.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Francisco Vianna.
Uma observação: há quem insista em diferenciar descaminho e contrabando, como se contrabando se referisse a mercadorias de importação proibida. Neste texto está claro que a seda não tinha nenhuma restrição, o que aconteceu foi apenas a tentativa de não pagamento dos direitos de importação devidos, isso bem à vista das autoridades, visto que as duas caixas foram desembarcadas em um bote onde estava, como deveria estar, um guarda da Alfândega.
Fonte:
"Imperiaes Resoluções do Conselho de Estado na Seção de Fazenda : desde o ano em que começou a funcionar o mesmo Conselho até o de 1865", em 13 volumes, disponível em www.brasiliana.usp.br.