Paulo Werneck
Neste caso de perdimento de mercadoria, duas caixas com 27 peças de seda são apreendidas pelo Guarda-Mor por se encontrarem no bote, que fazia a descarga da galera espanhola, sem a devida autorização, que seria o bilhete de descarga.
O consignatário da mercadoria, Manoel Martins Hurtado, alegando que não tinha a intenção de não pagar os tributos, recorreu ao Inspetor da Alfândega, perdeu, recorreu ao Tribunal do Tesouro, perdeu, e, inconformado, recorreu ainda ao Conselho de Estado.
Este julga o caso com certa liberdade vernacular, ao considerar "provadíssimo" o contrabando, que "não vale nem é provada" a defesa e confirma a pena, sujeito esse despacho à aprovação do Imperador.
Este não brinca em serviço e liquida a fatura. Tudo por 27 peças de seda.
Uma observação: há quem insista em diferenciar descaminho e contrabando, como se contrabando se referisse a mercadorias de importação proibida. Neste texto está claro que a seda não tinha nenhuma restrição, o que aconteceu foi apenas a tentativa de não pagamento dos direitos de importação devidos, isso bem à vista das autoridades, visto que as duas caixas foram desembarcadas em um bote onde estava, como deveria estar, um guarda da Alfândega.
Fonte: "Imperiaes Resoluções do Conselho de Estado na Seção de Fazenda : desde o ano em que começou a funcionar o mesmo Conselho até o de 1865", em 13 volumes, disponível em www.brasiliana.usp.br.


