terça-feira, 24 de abril de 2012

Tratado de Methuen

Paulo Werneck
Baixo relevo galo romano
Fonte: http://fr.wikipedia.org

Muito se fala sobre o famoso tratado de Methuen, que teria prostado o Reino de Portugal aos pés da Inglaterra. O que diz esse tratado? Quais as consequências desse tratado?

Encontrei-o na Internet, num livro português de 1856, digitalizado pelo Google a partir de exemplar da biblioteca da Universidade de Oxford e tornado disponível pela Archive.org.

O tratado, como veremos, tem três artigos. Portugal permite a entrada produtos ingleses de lã, que antes proibia, sem nomear quais direitos serão cobrados, e em troca o Reino Unido concede, na importação de vinho português, um terço de desconto sobre os gravames aduaneiros cobrados aos vinhos franceses.

Com a palavra os entendidos em economia.

TRATADO DE COMMERCIO ENTRE EL-REI O SENHOR DOM PEDRO II E ANNA RAINHA DA GRAM BRETANHA, ASSIGNADO EM LISBOA A 27 DE DEZEMBRO DE 1703.(1)

(MSS. DE D. LUlZ CAETANO DE LIMA.)
(TRADUCÇÃO OFFICIAL ANTIGA.)

A alliança e estreita amizade que subsistem entre a Serenissima, e Poderosissima Princeza Anna, Raynha da Gram Bretanha, e o Serenissimo e Poderosissimo Pedro, Rey de Portugal, pedindo que o Commercio de ambas as Nações Ingleza e Portugueza seja promovido quanto possivel fôr; E Sua Sagrada Majestade a Raynha da Gram Bretanha tendo dado a entender á Sua Sagrada Magestade ElRey de Portugal, pelo Ex.mo Cavalheiro João Methuen, Membro do Parlamento de Inglaterra e Seu Embaixador Extraordinario em Portugal, que seria muito do Seu agrado, se os Panos de lãa, e as mais fabricas de lanificio de Inglaterra, fossem admittidos em Portugal, tirando-se a prohibição que havia de introduzillos naquelle Reyno: para tratar e completar este negocio, déram Seus plenos Poderes e Ordens, a saber, Sua Sagrada Magestade Britannica ao sobredito Ex.mo João Methuen; e Sua Sagrada Magestade Portugueza ao Ex.mo D. Manoel Telles, Marquez de Alegrete, Conde de Villar maior, Cavaleiro professo na Ordem de Christo &c. Os quaes em virtude dos plenos Poderes a elles respectivamente concedidos, depois de huma madura e exacta consideração nesta materia, concordáram nos Artigos seguintes.

ART. I.
Sua Sagrada Magestade ElRey de Portugal promette tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Successores, de admittir para sempre d'aqui em diante no Reyno de Portugal, os Panos de lãa, e mais fabricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão prohibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrario.

ART. II.
He estipulado, que Sua Sagrada e Real Magestade Britannica, em Seu proprio Nome, e no de Seus Successores será obrigada para sempre, d'aqui em diante, de admittir na Gram Bretanha os Vinhos do producto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França) não se poderá exigir de Direitos de Alfandega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro Titulo, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis, ou qualquer outra vasilha que seja; mais que o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo huma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta deducção, ou abatimento de Direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Majestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, prohibir os Panos de lãa, e todas as mais fabricas de lanificio de Inglaterra.

ART. III.
Os Ex.mos Senhores Plenipotenciarios promettem, e tomão sobre si, que Seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dous Mezes se passarão as Ratificações.

Em Fé e testemunho de todos estes artigos, Eu, O Plenipotenciario de Sua Sagrada Magestade Britannica, tenho confirmado este Tratado, assignando-o, e sellando-o com o Sello das Minhas Armas; E o Ex.mo Sr. Plenipotenciario de Sua Sagrada Magestade Portugueza, para evitar a disputa a respeito da precedencia entre as duas Coroas da Gram Bretenha e de Portugal, assignou outro instrumento do mesmo téor, mudando somente o que devia ser mudado por este motivo. Dado em Lisboa a 27 de Dezembro de 1703.

(L. S.) Joannes Methuen.
(L. S.) João Methuen.

(1) Conhecido vulgarmente por Tratado de Methuen, foi revogado pelo Art. XXVI do Tratado de Commercio de 19 de Fevereiro de 1810.

Fonte:
Collecção dos tratados, convenções, contratos e actos publicos celebrados entre a Coroa de Portugal e as mais potencias desde 1640 ate ao presente, compilados, coordenados e annotados por José Ferreira Borges de Castro, Secretario da Legação de Sua Magestade na Corte de Madrid, Associado Provincial da Academia de Sciencias de Lisboa. Tomo II. Lisboa. Imprensa Nacional. 1856. Disponível em http://archive.org/.