domingo, 10 de março de 2013

Navios

Paulo Werneck

O "Repertorio Chronologico" apresenta quatro entradas referentes a navegação e navios, as quais estão reproduzidas a seguir. Agradecemos aos leitores, que dispuserem das normas citadas, que as enviem ao Guardamoria para publicação (via "Fale Conosco").


ANNO DE 1547.


Alvará de 7 de Agoſto de 1547, em que ſe determina, que naõ partaõ os navios para o Braſil ſem o ſaber o Governador da Caſa do Civel. Eſte Alvará diz o meſmo que a Ord. nov. liv. 5. tit. 141. §. 7.; e ſó diverſifica em eſta fallar com o Regedor da Caſa da Supplicaçaõ, e o dito Alvará com o dito Governador. E veja-ſe o Alvará de 29 de Março de 1559.

Liv. 5. da Supplicação, fol. 148.
Leão na Compilaçaõ das Leis, part. 4. tit. 22. dos degredos, e degredados, Lei. 17. fol. 177.
Parece que as normas citadas só se preocupam com os navios que partem para o Brasil para que estes levem os sentenciados ao degredo, sem cuidar propriamente do comércio. A investigar.

ANNO DE 1567.


Alvará de 1 de Outubro de 1567 ſobre as arqueações das náos, e navios, e quantas ha em cada porto de mar. E que ſe naõ vendaõ náos, ou navios para fóra do Reino, o diz eſte Alvará no §. 14., e a Ord. liv. 5. tit. 114.; e veja-ſe o que ſe declara no Regimento novo dos Deſembargadores do Paço de 27 de Julho de 1582, § 95. E veja-ſe o Alvará de 25 de Janeiro de 1649, que trata ſobre as toneladas, e artilharia, que haõ de ter os navios. O Index do que contém o Alvará de 1 de Outubro de 1567, eſtá no fim do 2. tom. do Syſtema dos Regimentos a fol. 31.

Systema dos Regimentos, tom. 2. fol. 369.
Agora se trata do conteúdo dos navios, seja a quantidade, verificada com a arqueação, capacidade e armamentos. Cuida-se também da proteção ao poderio naval portugues, pela proibição de venda de navios para estrangeiros, norma essa que persiste, por exemplo, na legislação norte-americana, ao vedar a venda de mercadorias que os irmãos do norte consideram sensíveis, com receio de que ajudem aos inimigos daquela nação, que os vê por todo lado.

ANNO DE 1570.


Lei de 20 de Setembro de 1570 ſobre a navegaçaõ dos que favorecem a Chriſtandade.
A verificar.

ANNO DE 1571.


Lei de 3 de novembro de 1571 ſobre como haõ de ir armados deſtes Reinos os navios.
Outra norma sobre como devem ser equipados os navios. Note-se que armar um navio não é colocar armamento no mesmo, mas tudo que é necessário à navegação, inclusive, se for o caso, armas e munições. Daí o armador é a pessoa que, sendo ou não proprietário do navio, o equipa e o explora comercialmente.

Fonte:

PORTUGAL. Repertorio chronologico das leis, pragmaticas, alvarás,... / extrahido de muitas collecções, e diversos authores por J. P. D. R. X. D. S. Páginas 154, 271, 293 e 296. Lisboa: Francisco Luiz Ameno, 1783. Disponível em http://purl.pt/6433. Acesso em 02.mar.2013.