Paulo Werneck
O "Repertorio Chronologico" apresenta quatro entradas referentes a navegação e navios, as quais estão reproduzidas a seguir. Agradecemos aos leitores, que dispuserem das normas citadas, que as enviem ao Guardamoria para publicação (via "Fale Conosco").
Fonte:
PORTUGAL. Repertorio chronologico das leis, pragmaticas, alvarás,... / extrahido de muitas collecções, e diversos authores por J. P. D. R. X. D. S. Páginas 154, 271, 293 e 296. Lisboa: Francisco Luiz Ameno, 1783. Disponível em http://purl.pt/6433. Acesso em 02.mar.2013.
Parece que as normas citadas só se preocupam com os navios que partem para o Brasil para que estes levem os sentenciados ao degredo, sem cuidar propriamente do comércio. A investigar.
ANNO DE 1547.
Alvará de 7 de Agoſto de 1547, em que ſe determina, que naõ partaõ os navios para o Braſil ſem o ſaber o Governador da Caſa do Civel. Eſte Alvará diz o meſmo que a Ord. nov. liv. 5. tit. 141. §. 7.; e ſó diverſifica em eſta fallar com o Regedor da Caſa da Supplicaçaõ, e o dito Alvará com o dito Governador. E veja-ſe o Alvará de 29 de Março de 1559.
Liv. 5. da Supplicação, fol. 148.
Leão na Compilaçaõ das Leis, part. 4. tit. 22. dos degredos, e degredados, Lei. 17. fol. 177.
Agora se trata do conteúdo dos navios, seja a quantidade, verificada com a arqueação, capacidade e armamentos. Cuida-se também da proteção ao poderio naval portugues, pela proibição de venda de navios para estrangeiros, norma essa que persiste, por exemplo, na legislação norte-americana, ao vedar a venda de mercadorias que os irmãos do norte consideram sensíveis, com receio de que ajudem aos inimigos daquela nação, que os vê por todo lado.
ANNO DE 1567.
Alvará de 1 de Outubro de 1567 ſobre as arqueações das náos, e navios, e quantas ha em cada porto de mar. E que ſe naõ vendaõ náos, ou navios para fóra do Reino, o diz eſte Alvará no §. 14., e a Ord. liv. 5. tit. 114.; e veja-ſe o que ſe declara no Regimento novo dos Deſembargadores do Paço de 27 de Julho de 1582, § 95. E veja-ſe o Alvará de 25 de Janeiro de 1649, que trata ſobre as toneladas, e artilharia, que haõ de ter os navios. O Index do que contém o Alvará de 1 de Outubro de 1567, eſtá no fim do 2. tom. do Syſtema dos Regimentos a fol. 31.
Systema dos Regimentos, tom. 2. fol. 369.
A verificar.
ANNO DE 1570.
Lei de 20 de Setembro de 1570 ſobre a navegaçaõ dos que favorecem a Chriſtandade.
Outra norma sobre como devem ser equipados os navios. Note-se que armar um navio não é colocar armamento no mesmo, mas tudo que é necessário à navegação, inclusive, se for o caso, armas e munições. Daí o armador é a pessoa que, sendo ou não proprietário do navio, o equipa e o explora comercialmente.
ANNO DE 1571.
Lei de 3 de novembro de 1571 ſobre como haõ de ir armados deſtes Reinos os navios.
Fonte:
PORTUGAL. Repertorio chronologico das leis, pragmaticas, alvarás,... / extrahido de muitas collecções, e diversos authores por J. P. D. R. X. D. S. Páginas 154, 271, 293 e 296. Lisboa: Francisco Luiz Ameno, 1783. Disponível em http://purl.pt/6433. Acesso em 02.mar.2013.