segunda-feira, 13 de maio de 2013

Punição aos Falsários

Paulo Werneck
Afonso II, Rei de Portugal
Fonte:Wikipedia

Afonso II, terceiro rei de Portugal, reinou de 1211 a 1223.

Menos belicoso que seu pai, D. Sancho I, e que seu avô, D. Afonso I, o famoso Afonso Henriques, fundador do estado português, dedicou-se a organizar o reino e deu atenção à legislação.

Desenvolveu talvez o primeiro conjunto de leis portuguesas, as quais são as mais antigas dentre as contidas nas Ordenações del Rei Dom Duarte, nome dado a uma compilação de legislação, da qual restam poucas cópias, feita para o uso pessoal desse que foi o décimo primeiro rei de Portugal.

Das leis de Afonso II, que pouco tem a ver com o tema deste blogue, extraí apenas uma lei, que reprime a falsificação de metais preciosos e de moeda, medida necessária para o desenvolvimento do comércio.
Constitucom xxiiij que pena deuem auer os que falsam moeda ou prata

Se o noso moedeiro ou outro falsar moeda . E desto forem ueençidos talhem-lhe os pees E as maãos E perca quanto ouuer ¶ E esto meesmo estabellecemos nos ouriuezes que se trabalham de falsar o ouro E a prata mesturando-lhes algũa outra cousa ou doutra guisa.
A leitura é algo difícil para quem não está acostumado: os caracteres "j" e "u" podem ter o valor de "i" e "v", conforme o contexto; as letras maiúsculas servem para marcar a pontuação; a grafia é bem diferente da atual; até mesmo o significado das palavras pode ser traiçoeiro... Atualizando apenas a grafia, temos:
Constituição xxiv que pena devem haver os que falseiam moeda ou prata

Se o nosso moedeiro ou outro falsear moeda . E disso forem vençidos talhem-lhe os pés E as mãos E perca quanto houver E esto mesmo estabelecemos nos ourives que se trabalham de falsear o ouro E a prata misturando-lhes alguma outra cousa ou doutra guisa.
Atualizando a sintaxe e semântica, temos:
Lei XXIV: Da pena aplicável aos falsificadores de moedas, ouro e prata.

Se um cunhador oficial ou outro qualquer falsificar moeda, e por isso for condenado, deve ter os pés e as mãos amputados, e perder todos os seus bens. A mesma pena deve ser aplicada aos ourives que falsificarem ouro e prata misturando, misturando-lhes alguma outra coisa ou de qualquer outra forma.
Era bem arriscado ser falsificador naquela época...

Observação: essa lei foi referenciada no "Additamentos e Retoques á Synopse Chronologica", da seguinte maneira:
Reinado do Senhor D. Affonso II
Era 1229 (An. 1211)
Leis feitas nas Cortes de Coimbra, em que o mesmo Snr.
...
23ª Que fossem punidos os que fazem moeda falsa; ou falsificão ouro, ou prata.
...
Fonte:
PORTUGAL. Ordenações del-Rei Dom Duarte. Pag. 52. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.
RIBEIRO, João Pedro. Additamentos e Retoques á Synopse Chronologica. Pag. 4. Lisboa: Academia Real das Sciencias de Lisboa, 1829.