quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Nomeação do Juiz Conservador

Paulo Werneck


Audiência de uma disputa entre médico e alfaiate Rowlandson & Woodward.
Fonte: Wikicommons

Concluindo por ora as anotações sobre os juízes conservadores, como eles eram nomeados? O alvará a seguir apresenta a nomeação de um Juiz Conservador dos Ingleses.
Alvará de 30 de julho de 1680.
Nomeação de Conservador dos Ingleses, em cumprimento do Tratado de Comércio.

EU O PRINCIPE, como Governador dos Reinos e Senhorios de Portugal e Algarves, etc. Faço saber aos que este Alvará virem, que, havendo respeito ao que por sua peticão me enviaram a dizer D. Francisco Parny, Enviado de El-Rei da Grã-Bretanha, meu bom Irmão, assistente neste Reino, ácerca de no Capitutulo VII do Tractado do Commercio, ter concedido á Nação Ingleza para julgar todas suas causas, e conservar seus privilegios, tivesse um Juiz Conservador, qual occupar maior authoridade, na fórma dos mesmos Capitulos, os Doutores João Milly de Macedo, e Luiz Alves Ribeiro, Desembargadores da Casa da Supplicação, e por morte deste se deixará servir ao Ouvidor da Alfandega, Vital de Sousa de Miranda, por estar a acabar o dito cargo, e pela maior parte dos homens de negocio da dita nação requerer fizesse tornar o dito cargo á sua antiga authoridade, e em observancia do estilo e pratica que nelle se observa, propozeram ao Doutor Manoel Lopes de Oliveira, Desembargador dos Aggravos da Casa do Supplicacão, para servir o dito cargo; e tendo a tudo consideração, e ao mais que me foi presente, e por fazer mercê á dita Nação Ingleza, em conformidade do dito Capitulo VII: hei por bem nomear neste cargo ao Doutor Manoel Lopes de Oliveira, para que elle o sirva, sem embargo da Ordenação do livro 1.° titulo 52 § 9.°, e de o haver tornado aos Ouvidores da Alfandega, para que elle processe e sentencêe as causas que pertencerem á dita nação, dando appellação e aggravo para a dita Casa da Supplicação, onde as appellações interpostas se acabarão dentro de quatro mezes, na fórma do mesmo Capitulo. E mando ao mesmo Desembargador e Ministros a que isto pertencer, que assim o cumpram, e este Alvará, como nelle se contem, de que pagou de novos direitos vinte e cinco mil réis que foram carregados a Heronimo da Nobrega de Azevedo, que serve de Thesoureiro delles, no Livro de sua receita a folhas vinte, e a pagar outra tanta quantia, deu fiança no Livro dellas a folhas seis; e valerá posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do livro 2.° titulo titulo 40 em contrario.

Manoel da Silva o fez, em Lisboa, a 30 de Julho do 1680, de feitio nada. Francisco Galvão o fez escrever. = PRINCIPE.

Liv. X da Supplicação fol. 225 v.
Da texto podemos depreender que a voz dos comerciantes ingleses foi ouvida e o cidadão por eles apoiado foi devidamente empossado como juiz conservador, não sem antes contribuir com o Erário Real na forma do recolhimento ao Erário Régio dos novos direitos referentes à posse do cargo.

Fontes:

SILVA, José Justino de Andrade e. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza - 1675-1683 e Suplemento à Segunda Série 1641-1683, p. 74-75. Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1857.