segunda-feira, 31 de março de 2008

Navios em Comboi - 1808

Paulo Werneck

Decreto de 4 de abril de 1808, sobre os navios de commercio que viajarem em comboi.


Decreto de 4 de abril de 1808
Sendo-me presente o requerimento de alguns negociantes desta Praça, em que me expuzeram que achando-se os seus navios abarrotados com carga sua propria e de alguns outros negociantes desta mesma Praça e de outros seus correspondentes de Portugal, e não podendo os mesmos navios seguir viagem para alli pelos bem conhecidos inconvenientes actuaes, estavam na resolução de se aproveitarem da providencia do comboi que eu fui servido offerecer-lhes, mas que tinham o embaraço da carga alheia, querendo alguns dos proprietarios della tirarem-na de bordo e não sabendo se os donos habitantes em outras Praças approvariam ou não navegar os seus effeitos para os Portos onde ora se destina o mesmo comboi, pedindo-me finalmente providencia para se desonerarem da responsabilidade, no caso de desapprovação dos donos e para não ser livre tirar de bordo carga alguma: e tendo consideração ao que me expuzeram e aos inconvenientes que do contrario resultam, estorvando-se o giro do commercio e vindo-se a estragar de todo a carga que se acha a bordo dos referidos navios, não sendo facil tirar-se carga de um navio abarrotado, sem grande desordem do mais carregamento, demora e empate de viagem e por outra parte sendo util aos donos ausentes o fazer-se navegar os navios para que não pereça de todo a carga que lhes pertence que póde talvez ter boa venda no mercado a que se destina o comboi, nem sendo razão que por causa delles os proprietarios de navios e da maior parte da carga vejão mallogradas as suas tentativas mercantis : sou serviço determinar que os proprietarios delles fiquem isentos de toda a responsabilidade pelos fazer seguir a sobredita viagem, sem approvação dos donos de algumas mercadorias que se acham ausentes ; e que nenhum carregador possa tirar carga alguma dos navios que se acham carregados e promptos a seguir viagem com o comboi que lhes tenho destinado. A Mesa da Inspecção o tenha assim entendido e o faça executar ; mandando affixar Editaes para que chegue a á noticia de todos. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Comentários
Imagine o leitor a situação aflitiva dos produtores brasileiros, no início de 1808, com suas mercadorias embarcadas com destino para Lisboa, Príncipe Regente no Rio de Janeiro, General Junot em Lisboa, canhões trovejando. Que fazer?
Dom João, atento às aflições dos comerciantes, providenciou um comboi, ou seja, uma escolta para tais embarcações, que não iria, por óbvio, para Lisboa.
Solução por um lado e problema por outro.
A carga, estando manifestada, competia ao transportador levá-la ao destino previsto, e não a outro porto qualquer, por melhor que isso pudesse parecer naquele momento. Possivelmente todos os interessados aprovariam a solução escolhida, mas alguns estavam ausentes.
Novamente o Príncipe Regente trouxe a solução: que as mercadorias seguissem viagem, sem que os ausentes pudessem reclamar, mesmo que assim o desejassem. Era a vantagem de ser monarca absoluto: resolveu, estava resolvido, sem precisar negociar com congresso algum...

Referências
BRASIL. Colleccção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. Pags. 11-12.