quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Estrangeiros no Brasil Colonial

Paulo Werneck

Segundo Alberto da Costa e Silva os estrangeiros livres estavam proibidos de se estabelecer no Brasil, salvo poucos exceções, como, por exemplo, até quatro famílias britânicas por cidade, no Rio, em Salvador e no Recife, com o objetivo de facilitar o comércio.

Completou informando um termo final para essa situação, dado pelo Decreto de 25 de novembro de 1808. Esse decreto determina que:
Sendo conveniente ao meu real serviço e ao bem publico, augmentar a lavoura e a população, que se acha muito diminuta neste Estado; e por outros motivos que me foram presentes: hei por bem, que aos estrangeiros residentes no Brazil se possam conceder datas de terras por sesmarias pela mesma fórma, com que segundo as minhas reaes ordens se concedem aos meus vassallos, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Ora, esse decreto não revoga a eventual proibição de imigração de homens livres estrangeiros, mas agracia aos estrangeiros que estivessem residindo ou viessem a residir no Brasil com a possibilidade de receberem terras para agriculturar, silenciando sobre a possibilidade de comprarem casas nas cidades e vilas.

É certo que, estivessem os estrangeiros proibidos de residir no Brasil, salvo as exceções que teriam existido, esse decreto, ao conceder o mais (ganharem terras) certamente concederia implicitamente o menos (adquirirem ou alugarem casas nas vilas e cidades).

De qualquer forma, mesmo que sem informações mais precisas sobre a legislação restritiva, fica aqui, nas palavras de Costa e Silva, registrado o interesse sempre presente da Coroa Portuguesa no desenvolvimento do comércio em prol, certamente, do tesouro real, beneficiado com toda a sorte de tributos aplicados sobre esse mesmo comércio.

Fontes:
COSTA E SILVA, Alberto. Parte 1 - População e Sociedade, in Volume 1 - Crise Colonial e Independência: 1808-1830, da História do Brasil Nação:1808-2010. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011.

BRASIL. Colecção das Leis do Brasil de 1808. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional: 1891.

Ver "Uma Observação".