sábado, 6 de dezembro de 2014

Salvados de Naufrágio II

Paulo Werneck

Joseph Mallord William Turner, (1775-1851): Naufrágio do Minotauro
Fonte: Wiki

Na postagem "Salvados do Naufrágio" foi publicada esta lei como encontrada nas Ordenações Ordenações del-Rei Dom Duarte e em outras fontes. Aqui está apresentada a versão do Livro das Leis e Posturas, mais antiga:
Estas som as leys e as posturas que fez o muy nobre Rey Dom afonsso de Portugal e mandou aos Reys que ueesem depos el que as guardassem.
.....
Como elRey manda aos seus almuxarifes que nom leuem nenhũa cousa daqueles a que acaeçe prigoo no mar

Stabeleçemos que nenhũu nom leue cousa aaqueles que acaeçer prijgoo no mar assy dos da nossa terra come dos das outras se acaeçer per britamento de naue ou de naujo algũa cousa que andasse na naue ou no naujo que aportase na Ribeyra ou en algũu porto mais os ssenhores dessas cousas aiam nas todas en paz assy que os nossos almuxarifes nom leuem deles cousa nem aqueles que de nos as terras teuerem nem nenhũu outro ¶ Ca ssem Razom pareçe que aquele que he atormentado dar lhj homem outro tormento ¶ Se peruentuyra algũu contra esta nossa costetjçom quiser hir Reteendo lhi o sseu auer leuando dos dauandictos algũa cousa fecta primeiramente entrega das cousas que lhi filharom ou perderom perça quanto ouuer.
Atualizando as palavras:
Estas são as leis e as posturas que fez o mui nobre Rei Dom Afonso de Portugal e mandou aos Reis que viessem depois dele que as guardassem.
.....
Como el Rey manda aos seus almoxarifes que não tirem nada daqueles a que acontece perigo no mar

Estabelecemos que nenhum não leve coisa daqueles que acontecer perigo no mar assim dos da nossa terra como dos das outras se acontecer por britamento de nave ou de navio alguma coisa que andasse na nave ou no navio que aportasse na Ribeira ou em algum porto mais os senhores dessas coisas ajam nas todas em paz assim que os nossos almoxarifes não levem deles coisa nem aqueles que de nos as terras tiverem nem nenhum outro ¶ Ca sem razão parece que aquele que he atormentado dar lhe homem outro tormento ¶ Se porventura algum contra esta nossa constituição quiser ir retendo lhe o seu haver levando dos davanditos alguma coisa feita primeiramente entrega das coisas que lhe tirarão ou perderão perca quanto houver

Atualizando a própria maneira de escrever:
Estas são as leis e as posturas que fez o mui nobre Rei Dom Afonso de Portugal e mandou aos Reis que viessem depois dele que as mantivessem.
.....
Como o Rey manda aos seus almoxarifes que nada tirem daqueles que sofrerem acidente no mar.

Estabelecemos que ninguém tire coisa alguma daqueles que sofrerem desastre no mar, tanto dos nacionais como dos estrangeiros. Se ocorrer naufrágio ou queda de mercadoria ao mar, e a mercadoria chegar à costa, os seus proprietários a aja em paz, sem que ninguém tire coisa alguma deles, pois não há razão para o homem atormente aquele que já foi atormentado. Se alguém desobedecer esta constituição e tirar dos citados alguma coisa,  a devolva ou perderão perca quanto tiverem.
Como já foi dito na outra postagem, a mercadoria deve ser devolvida para o dono, sem exceções, e não pode ser cobrado qualquer tributo.

Ver também:
Salvados do Naufrágio, com a versão desta lei publicada nas Ordenações del-Rei Dom Duarte e em outras fontes.

Fontes:
PORTUGAL. Livro das Leis e Posturas. Leitura paleográfica de Maria Teresa Campos Rodrigues. Pag. 10. Lisboa: Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito, 1971.