domingo, 4 de maio de 2008

Registro de Índios nas Alfândegas

Paulo Werneck



Vítor Meireles de Lima (1832–1903): Moema
Fonte: masp.uol.com.br

Para nós, brasileiros contemporâneos, Alfândega é uma instituição que lida com a fiscalização e arrecadação de tributos em operações de comércio exterior.

No entanto, nem sempre foi assim. No passado a alfândega cobrava tributos mesmo de mercadorias comerciadas internamente, como, por exemplo, a taxa de 400 réis por arroba sobre tabaco de corda ou de rolo, produzido na Capitania da Bahia e levado para o Rio de Janeiro. Por força do Alvará de 28 de maio de 1808, essa taxa era cobrada não só na Alfândega da Corte (entenda-se a do Rio, sede da Corte), como também no Registro de Taguahi, reputado Alfândega de Porto Seco pelo referido foral.

Outra atividade das alfândegas no Brasil, como nota H. B. Johnson, foi o registro dos índios tornados escravos, segundo lei de 1574, regra estabelecida na idas e vindas da legislação, ora mais protetora dos índios, ora pendendo de forma mais decidida em favor da escravização dos mesmos.

Referências
BRASIL. Colleccção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. Pags. 43-45.
JOHNSON, H. B. A colonização portuguesa no Brasil. In BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina: América Latina Comercial, volume 1. 2 ed. São Paulo: Edusp; Brasília: Funag, 2004.