terça-feira, 17 de maio de 2011

A Primeira (?) Capitania

Paulo Werneck
Planisfério de Cantino (detalhe)
Fonte: www.historicalatlas.ca
A documentação remanescente dos primeiros anos após o "achamento" do Brasil (estaria ele perdido?), compreensivelmente esparsa, não nos permite grandes certezas.
É bem possível que a primeira capitania tenha sido a da ilha de São João, concedida por D. Manuel ao cavaleiro Fernam de Loronha, ilha essa que veio a se chamar Fernando de Noronha, a qual teve outros nomes, como Ilha da Quaresma, no planisfério de Cantino (1502), e Ilha de S. Lourenço, no livro Esmeraldo de Situ Orbis (1506), escrito por Duarte Pacheco Pereira.
A Carta Régia da doação passada pelo rei D. Dom Manuel I, o Venturoso, em 16 de janeiro de 1504:
Dom Joan etc. fazemos saber que por parte de fernam de loronha cavaleiro de nosa casa nos foy apresentada uma carta del Rei meu Senhor e padre que Santa gloria ajaa de que o teor tall he — Dom Manuell per graça de Deus Rey de portugall e dos allgarves daquem e dalem mar em afriqua senhor de guinee e da comquista navegaçam comercio detiopia arabia persya e da Imdia. A quantos esta nosa carta vyrem fazemos saber que avemdo nos Respeito aos serviços que fernam de noronha cavaleiro de nosa casa nos tem feitos e esperamos aos diamte dele Receber e queremdo lhe por isso fazer graça e merce Temos por bem e nos praz que vindo se a povoar em allgum tempo a nosa Ilha de sam Joam que ele ora novamente achou e descobrio 50 leguuoas alamar de nosa terra de santa cruz lhe darmos e fazermos merce da Capitania della em vida sua e de hum seu filho baram lidimo mais velho que dele ficar ao tempo de seu falecimento e quando esto asy for lhe mamdaremos fazer sua Carta em forma em a qual lhe daremos os direitos e Jurdição que com a dita Capitania ade ter segundo que nos emtão bem parecer. E por firmeza delo e sua guarda lhe mandamos dar esta Carta per nos asynada e assellada do noso Sello pemdemte a quall prometemos de se lhe cumprir e guardar imteiramente como se nella comtem por quamto asy hee nosa merca dada em a nosa cidade de lixboa a 16 dias de janeiro francisco de matos a fez ano do nacimento de noso Senhor Jesu Christo de 1504. Pedimdonos o dito francisco de loronha por merce que lhe confirmassemos a dita carta e visto per nos seu dizer querendo lhe fazer graça e merce temos por bem e lha comfirmamos e avemos por confirmada asy lhe seja comprida e guardada dada em a nosa cidade de lixboa a 3 dias de março pero fragoso a fez ano de noso Senhor Jesu Cristo de 1522
Tal Carta Régia foi retificada oito dias depois, para que fossem inseridas as regras fiscais.
Dom Joham a fazemos ssaber que por parte de fernam de loronha cavaleiro de nossa cassa nos foi apresentada hûa carta del Rey meu senhor e padre que santa gloria aja de que ho teor he — dom manuell per graça de deos Rey de portugall e dos alguarues daquem e dalem mar em afryca senhor de guine e da comquista navegacam comercyo tyopia arabia percia e da Imdia a quantos esta nossa carta virem fa¬zemos saber que havendo nos Respeitos aos seruiços que fernam de noronha canaleiro de nossa cassa nos tem feitos e esperamos dele ao diamte receber e queremdo-lhe fazer graça e merce temos por bem e lhe fazemos doaçam e merce daqui em diamte pera em todallos dias de sua vida e de hum seu filho barão lidimo mais velho que dele ficar ao tempo de seu falecymento da nosa jlha de sam joham que ele hora novamente achou e descubryo 50 léguas alla mar da nossa terra de samta cruz que lhe temos aremdado a qual Ilha lhe asy damos pera nella lamcar gado e a romper e aproueitar segundo lhe mais aprouer com tall entemdimento e decraração que do todo perveeito que na dita Ilha ouuer asy agora como ao diante per quallquer modo e maneira que seja tiramdo espyceria drogaria e coussas de tintas que pera nos reeseruamos e de todo ho mais nos dara e pagara e asy o dito seu filho o quarto e dizimo soomente ssem mais outro nenhuum direito. E porem mandamos aos veadores de nosa fazemda oficiaes de nosa casa de guyne e Imdia que hora sam e Ao diante forem e a quaesquer outros nossos oficiaes e Juizes e justiças a que esta nosa carta for mostrada e o conhecimento della pertemcer que Imteiramente lha cum¬pram e guardem e façam comprir e guardar ssem lhe niso em nenhû tempo que seja a ele fernam de loronha nem ao dito seu filho em suas vydas ser a ello posto em duvida nem ouutro embargo algum por que asy he nossa merce e por firmeza delo lhe mandamos dar esta per nos assynada e aselada do noso selo pemdemte dada em a nosa cydade de lixboa a vinte e quatro dias de janeiro francisco de matos a fez anno do nacymento de nosso Senhor Jesu Christo de mil quinhentos e quatro — e pedimdo-nos o dito fernam de loronha por merce que lhe confirmassemos a dita carta e vista por nos seu dizer queremdo-lhe fazer graça e merce temos por bem e lha confirmamos e havemos por confirmada queremos e mandamos que asy se lhe cumpra e guarde dada em a cydade de lixboa a tres dias de março pero fargoso a fez anno do nacimento de nosso senhor jesu christo de mil quinhentos e vinte e dois
Essas regras eram simples: drogas, especiarias e pau brasil ficavam como monopólio real, do resto Noronha, ou Loronha, pagava um quarto para o Rei e o dízimo para a Ordem de Cristo.

Fonte: TAUNAY, Alfredo d'Escragnole. A Administração Manuelina, p. 230 a 232 in História Administrativa do Brasil, vol 1, publicada pelo DASP em 1956, que informa estarem os documentos na Tôrre do Tombo, Chanc. de D. João III, Liv. 37, fls. 152 e verso, apud Zeferino Cândido, O Brasil, 1900, pág. 393.