domingo, 23 de janeiro de 2011

Foral da Alfândega, cap. X

Paulo Werneck
Naufrágio na Zona Proibida
Fonte: National Geographic
CAPITULO X.
Do modo que ſe terá com os navios que com caſo fortuito tomarem o porto deſta Cidade.
E Entrando algumas náos, urcas, ou navios, de qualquer parte que vierem no dito porto da franquia deſta Cidade por caſo fortuito os ditos Officiaes de Belem faraõ com os ſenhorios, e Meſtres delles a meſma diligencia, e noteficaçaõ nos capitulos atraz declarados, porém justificando os ditos Meſtres ante o Provedor, e Officiaes, como vaõ com ſuas mercadorias para outro porto, e entraraõ na dita franquia pelo dito caſo fortuito ſe lhe dará deſpacho conveniente conforme a ſuas neceſſidades, para poderem eſtar nelle, e ſeguirem ſuas viagens, e iſto inda que naõ tragaõ cartas publicas, nem conhecimentos razos de ſeus fretamentos, nem venhaõ nos ditos navios os domnos das mercadorias. Porém acontecendo que paſſados os termos que lhe forem dados, ou reformados pelo dito Provedor, e Officiaes d’Alfandega, naõ moſtrarem reformaçaõ de novo aos Officiaes do porto de Belem, ſeraõ obrigados a entrarem para dentro, e a deſcarregarem preciſamente nella ſuas mercadorias. E todas as náos e navios, que eſtiverem ancorados na dita franquia, a que o Provedor, e Officiaes da dita Alfandega mandarem por ſeu deſpacho, que ſe ſaiaõ pela barra fora, ou entrem para ſe haverem de deſcarregar por qualquer das couſas apontadas neſte Foral, ou por lhe parecer que as cartas de fretamento naõ vem em fórma que ſe devaõ de guardar, por ſerem falſificadas, ou conluyoſas, e naõ cumprirem o que pelos ditos deſpachos lhes for mandado, o dito Provedor, e Officiaes os obrigaráõ preciſamente, a deſcarregarem ſuas mercadorias.
A primeira parte deste capítulo disciplina o tratamento a ser dado às embarcações que demandem Lisboa por motivos alheios à vontade original do capitão: casos de desvio da rota (à época não havia GPS), acidentes ou problemas diversos.
Por exemplo, uma nave de Castela, com destino a Cuba, sofre com um severo temporal que a deixa seriamente avariada. Dependendo do local em que se encontre após a tormenta, pode ser adequado dirigir-se a Lisboa para reparos, abastecimento de água e víveres, tratamento de tripulantes ou mesmo engajamento de novos.
Numa situação dessas o Foral prevê "despacho conveniente conforme a suas necessidades", ou seja, afastamento das obrigações tributárias e atendimento, pode-se dizer humanitário, das necessidades da tripulação e da embarcação.
A parte final do capítulo reforça o objetivo principal demonstrado nos capítulos precedentes: descarregar a embarcação (em outros casos, não os definidos no título) para cobrar os direitos devidos.
 Ponteiros
Sumário
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